
O Banco de Portugal (BdP) publicou as taxas máximas dos créditos ao consumo para o primeiro trimestre de 2022, com subidas nos juros que podem ser cobrados no crédito para aquisição de veículos usados. Recorde-se que o regulador e supervisor bancário publica trimestralmente as taxas máximas que podem ser cobradas pelas instituições financeiras em cada tipo de crédito ao consumo.
Em comunicado, o BdP informa que no crédito automóvel as taxas máximas definidas para a locação financeira ou ALD (aluguer de longa duração) de veículos novos se fixam em 3% no primeiro trimestre de 2022 (abaixo dos 3,1% do atual trimestre, o último deste ano) e para a locação financeira ou ALD de veículos usados em 4,9% (acima dos 4,7% que atualmente podem ser cobrados).
Já o crédito automóvel com reserva de propriedade para veículos novos sobe para 9,2% (face a 9,3%) e o crédito automóvel com reserva de propriedade para veículos usados sobe para 11,9% (face a 11,8%).
Ainda para o primeiro trimestre do ano, o valor máximo de taxa nos créditos pessoais com destino à educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos mantém-se em 6,2% e a taxa máxima de outros créditos pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades) sobe para 13% (face a 12,9%).
Por fim, as taxas máximas em cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias, facilidades de descoberto e ultrapassagens de crédito sobe para 15,7% (face a 15,6% deste trimestre).
Segundo a lei, as “taxas máximas para cada tipo de crédito são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto” e a “taxa máxima de qualquer tipo de crédito não pode exceder a TAEG média da totalidade do mercado do crédito aos consumidores, acrescida de 50%”.
O regime de taxas máximas prevê ainda que a TAEG máxima dos contratos de facilidade de descoberto com obrigação de reembolso no prazo de um mês e que a taxa anual nominal (TAN) máxima das ultrapassagens de crédito sejam iguais à TAEG máxima definida para os contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto com prazo de reembolso superior a um mês.
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