Quer pagar a prestação da casa com o PPR? | Contas Connosco - Contas Connosco

Quer pagar a prestação da casa com o PPR? | Contas Connosco – Contas Connosco

maio 23, 2024
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Nos tempos que correm, é cada vez mais desafiante gerir o orçamento familiar, devido à instabilidade das taxas Euribor. Neste artigo, explicamos como pode usar o seu PPR para pagar a mensalidade do crédito à habitação ou outras despesas.
O Plano Poupança Reforma, conhecido como PPR, é uma das soluções de investimento mais procuradas pelos portugueses. Por ser um investimento a longo prazo, permite-lhe amealhar um bom dinheiro até ao momento de se aposentar e ainda beneficia de juros e outras vantagens fiscais.
Numa altura em que as prestações da casa estão mais elevadas devido à subida da Euribor, recorrer ao PPR de forma antecipada pode ser uma boa solução para quem está com dificuldades em pagar a prestação da casa.
Esta foi uma das formas que o Estado encontrou para ajudar a combater as dificuldades das famílias portuguesas motivadas pela inflação. Saiba como funciona. 
Sim, é permitido resgatar mensalmente os valores para pagar a prestação mensal do crédito à habitação própria e permanente. Esta não é uma possibilidade se a casa em questão for segunda habitação.
Se tiver recorrido a um crédito para a construção ou realização de obras, ou até para um terreno, também pode utilizar o PPR para liquidar as prestações, incluindo juros remuneratórios e moratórios, comissões e outras despesas relacionadas ao crédito, e também as prestações por vencer.
Pode resgatar mensalmente um montante equivalente ao da prestação da casa.
Se o objetivo for a amortização antecipada, total ou parcial, do crédito à habitação, o limite anual é de 24 vezes o IAS – Indexante dos Apoios Sociais, ou seja, cerca de 12.222 euros.
É possível retirar dinheiro do PPR para liquidar outras despesas, sem ter de justificar a finalidade, desde que não ultrapasse o montante legalmente permitido. Ou seja, só pode resgatar um montante até ao limite de 509,26 euros, valor que equivale ao IAS.
Os tipos de regaste são cumulativos, ou seja, os contribuintes podem pedir simultaneamente o resgate antecipado para amortizar o crédito da casa e ainda pagar a prestação da casa com o capital do PPR.
Caso tenha mais do que um PPR em instituições diferentes – dois, por exemplo -, pode resgatar dinheiro de ambos, desde que a totalidade do valor dos dois resgates não ultrapasse o valor da prestação da casa.
Caso o dinheiro não seja para pagar a mensalidade do crédito habitação, mas sim para outras finalidades, pode resgatar mensalmente, e no total, um máximo de 509,26 euros.
Para já, está em vigor até 31 de dezembro de 2024, independentemente do valor a levantar e da data da subscrição. Não há informações sobre a possibilidade do prazo vir a ser alargado.
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