Programa de Apoio ao Arrendamento: quem pode aderir? | Contas Connosco - Contas Connosco

Programa de Apoio ao Arrendamento: quem pode aderir? | Contas Connosco – Contas Connosco

maio 23, 2024
0 Comentários

Descobrir uma casa para arrendar pode ser uma missão (quase) impossível. Mas já existem soluções, que podem tornar a tarefa mais fácil.  Conheça o Programa de Apoio ao Arrendamento.
Em Portugal, a escassez de oferta de casas aliada à procura crescente tem provocado uma situação de desequilíbrio no mercado imobiliário, tornando o acesso à habitação uma preocupação para muitos cidadãos. Para as famílias e jovens em início de vida, encontrar uma casa para arrendar que seja acessível em termos financeiros e adequada em termos de condições torna-se um verdadeiro desafio.
Os valores das rendas têm vindo a aumentar de forma significativa e já representam uma grande fatia dos orçamentos dos portugueses. Por isso, e de forma a apoiar quem mais precisa, têm vindo a ser criados programas que ajudam as famílias a arrendar casas a preços mais acessíveis.
O Programa de Apoio ao Arrendamento, ou PAA, (anteriormente conhecido como Programa de Arrendamento Acessível) tem como objetivo promover a oferta de habitações para arrendar a preços compatíveis com os rendimentos das famílias.
Criado em 2019, o programa sofreu recentemente alterações para permitir que mais pessoas possam beneficiar deste apoio, aumentando o potencial de adesão em particular junto das famílias de rendimentos intermédios. Mais do que uma mudança no nome, a revisão teve como objetivo tornar o programa mais simples e menos burocrático. O valor máximo de rendimento anual para poder aderir à renda acessível também foi alargado. 
Além das vantagens para os arrendatários, o PAA também traz benefícios para os senhorios como a isenção de IRS ou IRC, caso celebrem contratos de arrendamento que cumpram os requisitos do programa.
Os contratos celebrados no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento podem ser de dois tipos:
O prazo dos contratos de arrendamento, quando se trata de residência permanente, deve ser de, no mínimo, cinco anos e o contrato é renovável pelo prazo estipulado pelas partes. No entanto, pode ser de nove meses no caso de alojamentos temporários. Além disso, quando o objetivo é a residência temporária, o domicílio fiscal do arrendatário tem de ser diferente do concelho da habitação arrendada.
Os alojamentos disponibilizados no âmbito deste programa de apoio à renda podem ser habitações completas ou partes de habitações (por exemplo, um quarto). Em qualquer dos casos, têm de ser cumpridos os requisitos mínimos de segurança, salubridade e conforto.
Para poder integrar o Programa de Apoio ao Arrendamento, a renda tem de ser, no mínimo, 20% inferior ao valor de referência do preço de mercado para a habitação em causa, que é calculado com base em vários fatores:
Quanto à tipologia das casas, esta deve ser adequada à dimensão do agregado familiar. A título de exemplo, uma pessoa ou um casal podem arrendar, no máximo, um T2. Já para uma família composta por cinco pessoas, a habitação poderá ser um T5 ou inferior.
Para poder ser considerada acessível, a renda mensal tem de representar uma taxa de esforço compreendida entre os 15% e os 35% do rendimento médio mensal do agregado.
O Programa de Apoio ao Arrendamento destina-se a arrendatários e senhorios, com regras específicas para cada um.
No caso dos senhorios, a lei determina que qualquer pessoa, individual ou coletiva, pública ou privada, pode disponibilizar alojamentos para arrendamento no âmbito do PAA, desde que estes cumpram os requisitos de renda e as condições de habitabilidade.
Já no caso dos arrendatários, qualquer pessoa ou conjunto de pessoas (aqui pode tratar-se de uma família ou grupo de amigos, por exemplo) pode candidatar-se, desde que o seu rendimento anual seja inferior ao valor máximo definido pelo programa. Os estudantes também se podem candidatar, mesmo que não tenham rendimentos próprios, desde que o pagamento da parte da renda que lhes corresponde seja feito por uma pessoa com rendimentos.
Para ser elegível, o candidato ao programa deve:
O valor do rendimento anual bruto que determina a elegibilidade dos candidatos foi alterado em 2024 e passa, agora, a ir até ao limite do 6.º escalão do IRS (definido na tabela de 2023) ou:
Se é proprietário deve, primeiro, inscrever o seu alojamento na plataforma do PAA. Depois de fazer a inscrição, obtém um certificado que indica a ocupação mínima e a renda máxima possível da habitação.
Os candidatos também têm de se registar na plataforma e devem seguir estes passos:
Cada candidato só pode integrar uma candidatura e após o registo é emitido um certificado que informa sobre a tipologia e intervalo de renda possível.
Os candidatos podem, então, procurar casas adequadas às suas necessidades, na zona e com as características que quiserem, desde que cumpram os limites estipulados no certificado. Já os senhorios podem anunciar a habitação em portais imobiliários, indicando que se trata de um imóvel inscrito no PAA.
Assim que tenham os respetivos certificados, o senhorio e o candidato podem assinar um contrato de arrendamento.
Para celebrar o contrato de arrendamento, o senhorio e os candidatos podem encontrar-se diretamente ou realizá-lo através de um mediador imobiliário ou da plataforma do PAA. No contrato deve constar:
Para a realização do contrato, os senhorios não podem exigir aos candidatos o pagamento de cauções, fianças ou qualquer outra garantia.
O contrato só estará enquadrado no Programa de Apoio ao Arrendamento se for registado no Portal das Finanças e se for feita a contratação dos seguros obrigatórios. O senhorio e os arrendatários têm de submeter, na plataforma eletrónica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), os comprovativos do cumprimento destes requisitos, no máximo até 20 dias depois do registo do contrato no Portal das Finanças.
Depois de cumpridos estes passos, o contrato fica automaticamente enquadrado no PAA.
O Programa de Apoio ao Arrendamento é aplicável a todo o país e não tem prazo para candidaturas. Além disso, também não existe nenhum período de espera ou de validação.
Depois de se concluir o processo de candidatura ou inscrição de um alojamento, tem-se imediatamente acesso aos certificados que permitem celebrar os contratos de arrendamento.  
A par dos apoios à habitação, existem ainda outras opções que o podem ajudar a organizar as suas finanças. Uma delas é o Crédito Consolidado da Cofidis que lhe permite juntar todos os créditos num só e ter uma prestação mensal mais baixa.
Não perca nenhum dos artigos do Contas Connosco. Subscreva a nossa newsletter e passe a receber no seu email informação para conseguir gerir melhor as suas finanças.
Deverá consultar a Política de Privacidade antes da conclusão do presente processo de registo, na qual são indicados os seus direitos e os contactos e meios pelos quais os poderá exercer. O fundamento para a Cofidis tratar o seu e-mail aqui fornecido é o seu consentimento, o qual poderá ser retirado a qualquer momento, o que não compromete a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente obtido. A Cofidis conservará o seu endereço de e-mail enquanto não retirar o seu consentimento para a receção da newsletter e enquanto tal newsletter for elaborada.
Estamos empenhados em melhorar a sua relação com o dinheiro, clarificando temáticas naturalmente confusas ou pouco claras relacionadas com a gestão de dinheiro e finanças pessoais.

source

@2023 - Todos direitos reservados. Conexão Automotiva | DriveWeb