Usamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência possível enquanto utilizador do portal Doutor Finanças. Saiba mais sobre as funcionalidades dos cookies aqui.
Conheça a nossa Política de Privacidade
Sobre o uso de cookies
Cookies estritamente necessários
Cookies para fins estatísticos
Cookies para fins de marketing e personalização
Voltar
Os cookies que utilizamos contribuem para melhorar a sua experiência geral como utilizador. Ao armazenarmos informações sobre as suas visitas, conseguimos proporcionar uma interação mais eficiente, melhorar a navegação, assim como fornecer conteúdo personalizado de acordo com as suas preferências.
Nenhum dos dados que nos forneça é partilhado com entidades externas ao Doutor Finanças.
Conheça a nossa Política de Privacidade
Estes cookies são essenciais porque são necessários para o funcionamento básico do website e para fornecer serviços específicos solicitados pelo utilizador, como preencher formulários ou simuladores. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.
Esses cookies são utilizados para recolher informações sobre a forma como os visitantes utilizam o website, como por exemplo, o número de visitantes, as páginas mais visitadas, entre outras estatísticas. Esses dados são anonimizados e utilizados para melhorar a experiência do utilizador e otimizar o desempenho do site.
Estes cookies são utilizados para rastrear os hábitos de navegação dos utilizadores e criar perfis de utilizador com o intuito de melhorar a experiência do utilizador com base nos seus interesses. Estes cookies podem ser colocados por terceiros, como redes de publicidade, e requerem o consentimento explícito do utilizador antes de serem ativados.
Sobre o uso de cookies
Cookies estritamente necessários
Cookies para fins estatísticos
Cookies para fins de marketing e personalização
Paulo M. Morais
Rafael Afonso
Rafael Afonso
Rafael Afonso
Rafael Afonso
Comece hoje a planear o seu futuro com o Plano Poupança Reforma.
Ajudamos a encontrar o Crédito Habitação para o seu caso
Negociamos as melhores condições para poupar no seu Crédito Habitação atual
Juntamos os seus créditos num só, com melhores condições e uma taxa mais baixa
Encontramos as coberturas de seguro mais adequadas às suas necessidades
Artigos Seleccionados
Artigos Seleccionados
Simuladores
Simuladores
Como Ajudamos
Como Ajudamos
Crédito Habitação
Crédito Habitação
Academia
Academia
Sobre nós
Sobre nós
Artigos Seleccionados
Artigos Seleccionados
Simuladores
Simuladores
Como Ajudamos
Como Ajudamos
Crédito Habitação
Crédito Habitação
Academia
Academia
Sobre nós
Sobre nós
Receba sugestões de poupança e investimento no seu email
Por favor coloque um email válido
Siga-nos nas nossas redes sociais:
Siga-nos:
Conheça as alterações mais relevantes e as novas regras do crédito ao consumo.
Conheça as alterações mais relevantes e as novas regras do crédito ao consumo.
Partilhar
Com o Decreto-Lei n.º 133/2009 os créditos ao consumo entre 200 e 75 mil euros estão sujeitos a novas regras desde 1 de Julho de 2009, no que toca aos deveres de informação aos consumidores e a comissões por amortização antecipada dos empréstimos.
As comissões cobradas pela amortização antecipada de um crédito ao consumo não poderão ser superiores a 0,5% do montante reembolsado caso falte mais de um ano para o pagamento total da dívida, nem superior a 0,25% se faltar menos de um ano para amortizar o crédito.
Nos créditos de taxa variável (habitualmente indexados à Euribor), não há lugar ao pagamento de quaisquer comissões, a não ser que haja um período de vigência de taxa fixa e seja feita a amortização nesse período.
Leia ainda: Crédito – como decidir o que amortizar?
Os consumidores passaram a dispor de 14 dias consecutivos, contra os anteriores 7 dias, para revogar o contrato de crédito ao consumo. Para o fazer não é obrigado a apresentar qualquer motivo. Se revogar o contrato, o consumidor terá que devolver a totalidade do empréstimo concedido, bem como os juros vencidos até à data da devolução do capital.
Leia ainda: As famílias portuguesas estão a fazer mais crédito – voltámos à euforia do consumo?
As instituições financeiras têm regras apertadas na publicidade a créditos ao consumo. São também obrigadas a prestar todos os esclarecimentos aos consumidores relativos aos detalhes do contrato e à situação de solvabilidade do cliente antes da sua assinatura. Se não cumprirem qualquer uma das normas previstas na lei, o consumidor pode pedir a anulação do contrato de crédito.
Um cliente ao adquirir determinados produtos com recurso ao crédito, no caso de não ficar satisfeito e queira proceder à sua devolução, tem o direito de extinguir o contrato de crédito originado para efectuar essa compra. Pode também, caso o bem seja substituído e o novo for de valor mais baixo, ajustar o montante do crédito.
Leia ainda: Faz sentido contrair um crédito para amortizar outros créditos?
Caso a concessão de um crédito seja recusada após a análise da solvabilidade do consumidor, a instituição financeira tem o dever de prestar essa informação ao cliente, de forma gratuita e imediata.
Leia ainda: Crédito habitação: que é a avaliação de solvabilidade?
Se o consumidor falhar o pagamento de duas prestações sucessivas do crédito de valor superior a 10% do empréstimo e se, após a instituição financeira ter concedido 15 dias adicionais a situação não for regularizada, o credor pode extinguir o contrato, mas o cliente fica sujeito ao pagamento de eventuais sanções ou indemnizações.
Leia ainda: O que fazer em caso de incumprimento do Crédito Habitação?
A partir de 1 de Janeiro de 2010 as taxas de juro (TAEG) em vários tipos de crédito passam a obedecer a valores máximos. O Banco de Portugal passa a reunir e a publicar trimestralmente as TAEG médias praticadas pelas instituições de crédito no último trimestre, às quais acresce um terço do seu valor de forma a fixar a TAEG máxima.
Para o primeiro trimestre de 2010 as TAEG máximas são de 19,6% nos créditos pessoais, 16,1% no crédito automóvel e 32,8% nos cartões de crédito.
O José Pedro Carvalho teve a amabilidade enviar este artigo para o financaspessoais.ptcom as principais novas regras do crédito ao consumo, que hoje publico para informação de todos. O artigo aborda as alterações mais relevantes e é bastante interessante, pelo que recomendo a sua leitura caso tenha (ou esteja a pensar ter) um crédito ao consumo. Ao José Pedro Carvalho o meu sincero obrigado. Os meus agradecimentos também ao leitor “V”, que nos informou que nos créditos de taxa variável não há lugar ao pagamento de quaisquer comissões por reembolso antecipado.
Leia ainda: Crédito Habitação: Transferir ou amortizar?
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Novo Crédito Habitação
Encontre um crédito ajustado à sua carteira evite gastar milhares de euros em juros
Negociar Crédito Habitação Atual
Encontre melhores condições para o seu caso e poupe todos os meses
Seguros Vida e Não Vida
Encontre as coberturas de seguro adequadas às suas necessidades
PPR SGF Doutor Finanças
Comece hoje a planear o seu futuro com o Plano Poupança Reforma
Vários créditos
Junte os vários encargos num só e ganhe folga no orçamento mensal
Saiba como podemos ajudar a poupar no seu crédito habitação
Elas ganham dinheiro e mandam nele – Volume 1
Pessoas que acrescentam: Especial Dia da Criança
Como criar uma poupança para um filho
Seguro Vida Risco: O que fazia a sua família se lhe deixasse 100 mil euros?
10 anos a aprender
Mulheres com baixo rendimento e escolaridade têm menor bem-estar financeiro
Por favor coloque um email válido
Partilhar
Natacha Figueiredo
Rita Serra
Rita Serra
No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.
document.getElementById( “ak_js_1” ).setAttribute( “value”, ( new Date() ).getTime() );
Pedi o cancelamento de crédito automóvel automóvel automóvel nos 14 dias onde já passou uma semana e meia e ainda não obtive resposta como tenho o automóvel em meu poder o stand pode cobrar alguma coisa por ter circulado com o carro? Onde o atraso agora é do banco por estar em demora com a resposta.
Com este novo D.L. aconteceu-me o seguinte:
Pedi um credito automóvel, com reserva de propriedade. Garantiram-me que no prazo de uma semana estaria todo o processo concluido. Todo o processo concluído e contratos assinados, informam-me que fariam a tranferencia ao vendedor 14 dias depois e invocaram este decreto-lei para não o fazerem anteriormente. Neste momento o vendedor não me entrega o carro porque não recebeu o valor, e eu também nunca vou poder reclamar porque o prazo de 14 dias ja foi “queimado” pelo banco. Que hei-de eu fazer???
Divulgação de taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores no 2º trimestre de 2010: http://clientebancario.bportugal.pt/pt-PT/Noticias/Paginas/TaxasMax2Trim2010.aspx
Caro Pedro, ao procurar informação sobre créditos bancários encontrei este seu site.
Gostaria que me tirasse algumas dúvidas, muito urgente, por favor tem o meu email,
aguardo o seu contacto
agradeço desde já.
Sónia
Ainda recentemente acerca de um pedido de esclarecimento sobre um determinado produto, pedi a ficha de informação normalizada (FIN) sobre o mesmo e qual não foi o meu espanto, quando o funcionário do banco me perguntou se eu trabalhava na área para saber tal informação.
Creio que fazia bem a certos funcionários informarem-se um pouco mais para além das dicas que lhes dão nas formações sobre os produtos que comercializam!…
Devo acrescentar a seguinte informação:
“A Ficha de Informação Normalizada (FIN), de disponibilização obrigatória e de formato uniformizado, permite a comparação de outros elementos do crédito e, assim, uma decisão mais esclarecida.”
É mesmo obrigatório que esta ficha seja apresentada ao cliente antes de ter o contrato pela frente. É um documento onde o cliente obterá toda a informação sobre o produto que pensa contratar.
Cumprimentos,
Também quer poupar? Fale com o Doutor e reveja as condições do seu crédito.
Também quer poupar? Fale com o Doutor e reveja as condições do seu crédito.
Paulo M. Morais
Sara Fernandes
Paulo M. Morais
Sara Fernandes
Receba sugestões de poupança e investimento no seu e-mail
Por favor coloque um email válido
Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.
Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.
Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.
Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.