Verificar e, se necessário, corrigir as despesas para deduções à coleta é um passo
importante na entrega do IRS. Ignorar esta etapa pode sair caro.
Desde 15 de março que é possível consultar as despesas para deduções à coleta
de IRS no Portal das Finanças, incluindo as que não lhe apareciam no e-fatura. Por
isso é importante verificar se tudo está correto.
Caso haja despesas em falta ou detete erros nos montantes apresentados, tem até
31 de março para reclamar à Autoridade Tributária (AT). No entanto, só o pode
fazer em relação às despesas gerais e familiares ou com benefício de IVA. As
restantes podem ser introduzidas manualmente, quando proceder à entrega da
declaração de IRS, a partir de 1 de abril.
Para que nenhuma despesa lhe escape e venha, por causa desse lapso, a abater
menos imposto do que devia, saiba o que tem a fazer.
Entre 15 e 31 de março pode consultar todas as despesas para dedução à coleta,
nomeadamente as que teve com seguros de saúde, taxas moderadoras, rendas ou
juros de créditos habitação (desde que o tenha feito até 2011).
Basta aceder ao Portal das Finanças (pode fazê-lo diretamente a partir deste link) e
autenticar-se, utilizando o seu NIF e palavra-passe ou a chave móvel digital. Para
consultar as deduções à coleta de outros membros do agregado familiar tem de
repetir o procedimento, mas usando as credenciais de acesso de cada um.
Em alternativa, pode aceder ao menu do lado esquerdo no portal da AT, selecionar
a opção “Serviços”, a seguir “IRS” e depois “Consultar Despesas para Dedução à
Coleta”.
Verá então os valores gastos em cada uma das categorias: despesas gerais e
familiares, saúde e seguros de saúde, educação e formação, encargos com imóveis,
encargos com lares e exigência de fatura.
Abaixo do montante total da despesa, encontra o respetivo montante da dedução.
Se clicar em “Ver detalhes” e depois em “Ver Mais”, terá acesso à lista com todas as
despesas consideradas dentro daquela categoria.
Tenha em atenção que estas deduções dizem respeito às despesas individuais, ou
seja, as que foram comunicadas à AT com o seu NIF. Por isso, o valor da dedução
é calculado sem ter em conta o seu agregado familiar ou o facto de apresentar a
declaração sozinho ou em conjunto.
Ao fazer a consulta, pode chegar à conclusão de que há despesas que estão em
falta ou com valores incorretos.
Tratando-se de despesas gerais familiares ou de despesas com direito à dedução
do IVA (como hotelaria e restauração, cabeleireiros, ginásios, veterinários,
reparações de automóveis e de motociclos, transportes públicos ou assinaturas de
jornais e revistas), pode apresentar uma reclamação à AT até 31 de março.
Se a falha for relativa a despesas com imóveis, saúde, educação ou lares, terá de
fazer as alterações necessárias quando entregar a sua declaração de IRS, a partir
de 1 de abril.
Tanto para consultar, quanto para reclamar as despesas dedutíveis, tem de fazê-lo
sempre de forma individual. Ou seja, se existem erros nas suas despesas e nas dos
seus filhos, é preciso fazer uma reclamação por cada elemento do agregado,
acedendo à página do Portal das Finanças com o respetivo NIF e senha de acesso.
Depois, basta que siga estes passos:
Estes erros deverão, à partida, ficar corrigidos na data da entrega do IRS. As faturas que originaram a reclamação devem ser guardadas durante quatro anos.
É importante ter em conta que o facto de apresentar uma reclamação não lhe retira a obrigação de entregar a declaração de IRS nos prazos previstos por lei (entre 1 de abril e 30 de junho).
Se o erro diz respeito a despesas de saúde, de educação, com lares ou com
imóveis, a correção deve ser feita a partir de 1 de abril, com o preenchimento da
declaração de rendimentos. Neste caso, terá de abdicar do IRS automático.
A correção é feita inserindo manualmente as despesas no quadro 6C do anexo H.
Se pretender alterar uma despesa neste anexo, tem de inserir todas as outras de
forma manual, mesmo as que já estavam corretas.
Eis o que deve fazer:
É fundamental guardar durante quatro anos todos os comprovativos das despesas
que foram alteradas, para que possa apresentá-las caso sejam pedidas pela AT.
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