Está aprovada a nova lei que prevê o levantamento do sigilo bancário para quem tiver mais de 50 mil euros no banco. Cinco respostas essenciais para ficar a saber como vai funcionar.
Quem é abrangido?
Todos os contribuintes, residentes em território nacional, que tiverem mais de 50 mil euros depositados num banco, ainda que em contas diferentes.
Qual é o procedimento?
Os bancos vão passar a enviar para o Fisco a informação do saldo da conta bancária, ou de várias contas bancárias, de que o contribuinte for titular na instituição financeira, cujo valor total exceda os 50 mil euros.
Que informação é que os bancos enviam e quando?
As instituições financeiras devem comunicar, até 31 de julho de cada ano, os saldos das contas bancárias de um titular referentes à data de 31 de dezembro do ano civil anterior. Note que os bancos enviam apenas os saldos e não os movimentos detalhados das contas bancárias.
E o que faz o Fisco com a informação?
A Autoridade Tributária e Aduaneira analisa a informação do contribuinte e cruza os dados com outra informação relevante de que possa eventualmente dispor. Se tiver dúvidas e decidir avançar para uma inspeção, pede então o levantamento total do sigilo bancário ao banco, que dará acesso à informação completa e movimentos das contas bancárias.
Quando entra em vigor?
A nova lei foi aprovada em 11 de janeiro, no Parlamento, e terá agora de ser ratificada pelo Presidente da República. Não havendo objeções, prevê-se que o Fisco receba já informações relativas a 2017 e 2018 relativa aos contribuintes com poupanças no banco acima de 50 mil euros.
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