Agente da PSP constituído arguido pela morte de assaltante de carrinha de valores - Público

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abril 27, 2024
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Na semana passada, e depois de um assalto violento a uma carrinha de valores em Lisboa, um dos assaltantes foi abatido a tiro pelo Grupo de Operações Especiais da PSP.
Um agente do Grupo de Operações Especiais (GOE) da PSP foi constituído arguido nesta quinta-feira na sequência da investigação aberta pela secção de homicídios da Polícia Judiciária de Lisboa à morte de um assaltante de uma carrinha de valores na semana passada, em Queluz de Baixo. A informação foi avançada pela SIC Notícias e confirmada pelo PÚBLICO.
O agente em causa é o comandante que liderou a operação de perseguição e detenção dos homens que assaltaram a carrinha de valores e que terminou com a morte de um deles.
Na semana passada, e depois do assalto com violência que tinham feito a uma carrinha de transporte de valores, na Estrada do Paço do Lumiar, três assaltantes fugiram num Mini e, já em Queluz de Baixo, viram-se cercados por duas carrinhas da PSP. Tentaram escapar, mas o assaltante que ia ao volante foi atingido pelas forças da autoridade com um tiro na nuca – apesar de a pistola que o grupo levava consigo não ter sido usada para disparar. O Mini acabou por chocar contra uma das carrinhas da polícia – ou numa derradeira tentativa de fuga, ou porque o condutor tinha morrido entretanto.
Os restantes suspeitos foram detidos e três polícias ficaram feridos no decorrer desta operação, depois de o carro dos assaltantes ter embatido contra a carrinha dos GOE.
O funeral do assaltante que foi morto pelas autoridades realiza-se nesta sexta-feira pelas 14h e um dos seus irmãos, que se encontra preso preventivamente no Estabelecimento Prisional de Lisboa, apresentou um pedido ao tribunal para assistir às cerimónias fúnebres. No entanto, como a resposta ainda não chegou, não é certo que seja autorizado a comparecer no funeral, explica o director-geral da Reinserção e Serviços Prisionais, Celso Manata.
O advogado Índias Cordeiro, que já teve vários clientes na mesma situação, diz que os serviços prisionais têm legitimidade para autorizar a saída do recluso. Segundo o Código da Execução de Penas, diz o advogado, quando o juiz encarregue de analisar o pedido não se pronuncia em tempo útil em casos deste tipo, os responsáveis das cadeias podem permitir a ida às cerimónias fúnebres, se o indivíduo em causa for devidamente acompanhado de escolta policial e não podendo exceder o limite previso de 12 horas.
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