Quem nunca olhou duas vezes – e até sorriu – ao ver na estrada um cão num carro, com a cabeça de fora da janela e as orelhas ao vento? A imagem não é incomum, mas a verdade é que viajar de carro com animais à janela é um comportamento punível por lei, segundo o Código da Estrada. E se o fizer, arrisca-se a pagar uma multa que pode ir até 600 euros.
Fica então a saber que o artigo 56.º do Código da Estrada diz que “é proibido o trânsito de veículos ou animais carregados por tal forma que possam constituir perigo ou embaraço para os outros utentes da via ou danificar os pavimentos, instalações, obras de arte e imóveis marginais”. Isto significa que não é proibido apenas levar os animais com a cabeça de fora da janela. Também não pode deixar o cão viajar ao seu colo ou solto no lugar do passageiro da frente, por exemplo.
Pela sua segurança, e pela dos outros, evite este gesto perigoso e opte por transportar o cão ou o gato numa caixa para o efeito ou na bagageira, com uma grelha divisória.
Além disso, deixar o cão viajar com a cabeça de fora não é bom para a saúde do animal, que assim corre o risco de vir a ter uma otite.
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