Reduzir o peso das dívidas pode aliviar significativamente o orçamento mensal ou os juros a pagar. Saiba quanto pode poupar e como antecipar o pagamento do crédito à habitação, pessoal, automóvel, cartão de crédito e a descoberto.
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Se tem algumas poupanças de lado, equacione amortizar, parcial ou totalmente, algum crédito que tenha contraído. É uma forma de poupar nos juros que paga. Como é sabido, os depósitos a prazo rendem quase nada. Apesar da subida da taxa de referência do Banco Central Europeu, as grandes instituições financeiras em Portugal só agora começam a refletir essa subida nas taxas dos depósitos a prazo. Exigem, no entanto, montantes mínimos elevados (superiores a 25 ou 50 mil euros) e restringem os depósitos a novos clientes ou capitais. Quanto às taxas, mantêm-se aquém da inflação prevista pelo Banco de Portugal: 5,5%, em 2023. É caso para perguntar: se tiver um depósito a 12 meses não mobilizável que rende 1,8%, e pagar 4,8% por um crédito à habitação, quer manter o dinheiro num depósito a render muito menos do que os juros que paga?
Antecipar o reembolso de um crédito depende sempre da situação financeira de cada consumidor. Portanto, cada caso é um caso. Avalie bem as seguintes questões antes de dar o passo e ir a correr para o banco.
Quando se tem vários créditos, como é frequente, pode surgir uma dúvida: qual amortizar primeiro? Por norma, deve privilegiar aquele que tem taxas de juro mais elevadas. É o caso do cartão de crédito. As taxas podem atingir 16,9 por cento. Já imaginou quanto pode poupar em juros se amortizar antecipadamente ou optar por pagar o cartão a 100% no final do mês? Por exemplo, uma dívida de 1500 euros, com um prazo de reembolso de 12 meses, pode comportar encargos de 129 euros.
Apesar desta regra – amortizar o crédito com a taxa mais elevada –, pode ser mais vantajoso reduzir o crédito à habitação, por ser o de maior duração e ter o valor elevado. Se ainda faltam muitos meses para terminar de pagar o empréstimo, o montante dos juros no final será bem elevado. Portanto, se puder amortizar antecipadamente, esse valor diminuirá de forma significativa. Todavia, é aconselhável fazer as contas e ver o que compensa mais: abater o crédito à habitação ou o crédito pessoal, que tem a taxa de juro mais alta? Tudo dependerá do seu objetivo: obter um alívio imediato da prestação mensal ou reduzir o montante total de juros no final do contrato.
Qualquer contrato pode ser amortizado antecipadamente, a menos que haja alguma cláusula que não o permita, situação muito rara e pouco provável. Terá apenas de cumprir os pré-avisos necessários para cada tipo de contrato. Sempre que é cobrada uma comissão por reembolso antecipado, incide imposto do selo de 4 por cento. Por exemplo, se amortizar 1000 euros num crédito pessoal, com taxa fixa, em que falta mais de mais de ano para terminar, o banco cobrará 5 euros a que acrescem 20 cêntimos de imposto do selo.
Saldada a dívida, peça à instituição de crédito para emitir um comprovativo em como o crédito foi liquidado, mesmo que não tenha qualquer garantia real associada. Se tiver hipoteca, não se esqueça de comprovar que o crédito está pago. Só assim a dívida se extingue.
A subida das taxas de juros do crédito à habitação tem vindo a pressionar cada vez mais as finanças das famílias portuguesas. Não se prevê, a breve trecho, uma trégua. Pelo contrário. As taxas Euribor de três e seis meses, usadas em cerca de 60% dos créditos para habitação própria e permanente com taxa variável, poderão atingir o pico em agosto. Se tem poupanças de lado, é pertinente equacionar se é chegado o momento de amortizar o empréstimo, para aliviar a prestação no final do mês.
Para fazer uma amortização parcial antecipada do crédito à habitação, deve fazer o pedido ao banco por escrito, com uma antecedência mínima de sete dias úteis relativamente à data em que é cobrada, habitualmente, a prestação mensal. Se a amortização for total, o pedido deve ser feito, no mínimo, dez dias úteis antes da data em que pretende liquidar o empréstimo. Esta situação implica o pagamento dos juros devidos desde o pagamento da última prestação até à data em que ocorre o reembolso total antecipado. Juros futuros já não podem ser cobrados.
O banco é obrigado a informá-lo, com brevidade e sempre por escrito, do impacto do reembolso antecipado que solicitou. Quer seja total ou parcial, a instituição de crédito pode cobrar uma comissão que varia consoante o tipo de taxa de juro. Se o contrato tiver taxa de juro variável, o banco pode cobrar, no máximo, 0,5% do capital reembolsado. No caso de taxa fixa, a comissão pode ascender a 2 por cento. Na prática, significa que, por cada 1000 euros amortizados, serão cobrados 5 euros num contrato com taxa de juro variável, e 20 euros se a taxa de juro for fixa.
Se o reembolso antecipado for motivado por morte, desemprego ou deslocação profissional de um dos titulares do crédito, está isento de comissões. Razão pela qual deve indicar o motivo no pedido de amortização antecipada.
Nos contratos de taxa de juro mista, aplicam-se as regras de acordo com o tipo de taxa em vigor no momento do reembolso antecipado. Isto é, se estiver no período de taxa de juro fixa serão cobrados 2% do montante amortizado.
Ao longo deste ano, os bancos estão proibidos de cobrar comissões pela amortização antecipada dos contratos de crédito à habitação para aquisição ou construção de habitação própria e permanente, com taxa de juro variável. Os de taxa fixa, bem como as restantes finalidades de crédito à habitação e hipotecário, mantêm a cobrança dos encargos descritos atrás.
Com esta benesse, equacione transferir o seu empréstimo para outra instituição financeira que apresente melhores condições. Trata-se de uma oportunidade para reduzir a prestação no final do mês. Para saber qual a melhor opção, consulte o simulador de crédito à habitação do intermediário de crédito da DECO PROTESTE.
Ao transferir o crédito para outro banco, amortizará a totalidade do capital em dívida, estando sujeito às mesmas regras descritas anteriormente. Em situações normais em que há cobrança de comissão por amortização antecipada de créditos com taxa de juro variável, algumas instituições de crédito assumem este custo.
Quando o reembolso antecipado é feito na totalidade, a instituição de crédito tem, no máximo, 14 dias úteis desde a extinção do contrato para emitir, sem custos, um documento de distrate, que comprova que o crédito foi totalmente liquidado. Esta certidão deverá ser entregue na Conservatória do Registo Predial, para que o imóvel fique livre de encargos (hipoteca).
Uma amortização antecipada do crédito à habitação permite uma redução da prestação mensal, bem como uma poupança significativa de juros no final do contrato, sobretudo se as taxas se mantiverem elevadas.
Nesta categoria estão incluídos todas as finalidades de crédito pessoal, como aquisição de equipamentos ou serviços para educação ou saúde, bem como crédito pessoal sem qualquer finalidade específica. As taxas podem ser elevadas. Por essa razão, a amortização total ou parcial pode significar uma poupança considerável. Esse pedido deve ser feito por carta ou suporte duradouro, com pré-aviso de 30 dias.
Antecipar o reembolso do crédito implica, no entanto, o pagamento de uma comissão: 0,5% (no máximo) do montante amortizado, se faltar mais de um ano para o fim do contrato e a taxa de juro for fixa, ou, sendo taxa mista, estiver no período em que é fixa; no caso de o prazo remanescente ser inferior a um ano, a instituição pode cobrar no máximo 0,25 por cento. Ou seja, por cada mil euros amortizados podem ser cobrados 5 euros ou 2,5 euros, respetivamente, consoante o tempo que falta para saldar a dívida. Caso o contrato de crédito preveja uma comissão inferior, será essa que o banco cobrará. Já se o contrato tiver taxa de juro variável, não paga qualquer comissão.
Além de facilitarem muitas operações, os cartões de crédito têm a função de “adiantarem” dinheiro ao seu portador. Ao contratar um, acorda as modalidades de pagamento: pagar a totalidade no final do mês ou apenas uma percentagem do valor em dívida. Mesmo que opte pelo pagamento parcial, pode, a qualquer momento, fazer pagamentos adicionais. A forma depende da instituição que emite o cartão. Pode fazê-lo através do homebanking ou da app. Outras disponibilizam uma entidade e referência para fazer um pagamento de serviços.
Se optar pelo pagamento mínimo do cartão de crédito e não fizer pagamentos adicionais, demorará mais tempo a saldar a dívida e pagará mais juros. Se pretende antecipar o pagamento da totalidade do saldo, confirme com o gestor de conta no banco o montante correto. Nem sempre o extrato do cartão reflete a situação atual.
Se não pretende voltar a utilizar o cartão, cortar o plástico e deitá-lo fora não é suficiente. Tem de pedir à instituição de crédito o seu cancelamento, caso contrário continuará ativo, e a anuidade, se existir, terá de ser paga. Veja um exemplo de quanto pode poupar em juros se optar pela modalidade de pagamento total.
Há várias modalidades de financiamento automóvel, seja na forma de crédito, com ou sem reserva de propriedade, de locação financeira (leasing) ou aluguer de longa duração. Por regra, o crédito sem reserva de propriedade tem as taxas mais altas. De três em três meses, o Banco de Portugal fixa limites máximos de TAEG (taxa anual de encargos efetiva global ) consoante o tipo de crédito e o estado do carro.
No segundo trimestre, foram fixadas entre 4,1% (leasing e ALD de viaturas novas) e 12,7% (crédito com e sem reserva de propriedade de usados). As regras da amortização antecipada são as mesmas do crédito pessoal. Para extinguir a reserva de propriedade, o banco emite um comprovativo em como saldou a dívida. Com esse documento, peça a alteração do documento único automóvel.
Quando o dinheiro que sai é superior ao que se tem na conta à ordem, há um descoberto. Esta facilidade concedida pelo banco consiste num contrato de crédito. O exemplo mais frequente é a conta-ordenado. O consumidor está autorizado a dispor de fundos até um certo limite previamente autorizado que superam o saldo da sua conta. O reembolso ocorre sempre que entram fundos nessa conta, e o valor volta a ficar disponível.
Pode sentir alívio por dispor de mais dinheiro sempre que precisa, mas este crédito arrisca a transformar-se numa bola de neve. Se não pretende que a situação se descontrole, evite recorrer em permanência ao descoberto que o banco disponibiliza, ou peça uma redução do valor.
A vantagem de liquidar o descoberto (não há comissões) é deixar de pagar juros. No exemplo em baixo, um valor mensal de 400 euros durante 12 meses comporta um encargo de 52 euros no final do ano. Mesmo liquidando a dívida, se não pedir o cancelamento do descoberto, o valor continuará disponível para utilizar.
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