Como e quando pedir crédito pessoal - Deco Proteste

Como e quando pedir crédito pessoal – Deco Proteste

junho 23, 2024
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Conheça as etapas para fazer o pedido de crédito pessoal e quais os documentos que serão necessários no decorrer de todo o processo. Veja também algumas formas para o crédito ser aprovado e quais os principais critérios de aprovação.
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Precisa de dinheiro para comprar coisas para a casa, estudar ou fazer algum tratamento? Se não pode ou não quer recorrer às poupanças, fazer um crédito pessoal pode ser a solução. Explicamos o que é e o que deve fazer para conseguir que seja aprovado.
Um crédito pessoal é um contrato de crédito feito por particulares para aquisição de bens e serviços. Pode ser realizado sem um fim específico ou com a finalidade de comprar bens e serviços de educação, saúde ou energias renováveis. O montante do crédito, a finalidade, o prazo e a modalidade de reembolso são definidos na contratação e, salvo renegociação, mantêm-se durante todo o contrato. O contrato de crédito tem de ser realizado em papel ou noutro suporte duradouro e entregue assinado por todas as partes aos mutuários e, caso existam, aos fiadores.
As instituições de crédito podem definir as características da sua oferta de crédito, de acordo com a sua estratégia comercial. No entanto, têm de cumprir alguns requisitos:
É importante perceber que o prazo do crédito também pode aumentar o seu custo. Quanto maior for o prazo do contrato, apesar de ficar com uma prestação menor, estará mais tempo a pagar juros e, no final, terá pago um valor maior do que se tivesse optado por um prazo inferior. 
Comece por analisar a sua capacidade financeira e escolher a oferta mais barata. De seguida, contacte a instituição escolhida para iniciar o processo. Atualmente, grande parte das instituições de crédito permitem simular e tratar de todo o processo online, sem necessidade de se deslocar ao balcão, como acontecia no passado.
Com poucos cliques, e enviando a documentação digitalizada, há quem prometa disponibilizar o dinheiro na conta à ordem em minutos após a aprovação. Mesmo assim, há que ser prudente com tantas facilidades. No passado, quando os bancos facilitavam a contratação de crédito, muitas famílias foram levadas ao sobre-endividamento. 
Outra questão que também é importante ter em atenção é a promessa de crédito fácil. As redes sociais são terreno fértil para estas propostas. Rapidez no processo, sem grandes questões, e crédito concedido até a quem tem incidentes reportados no BdP são de desconfiar. Por norma, são burlas. Os alertas do BdP sobre entidades que não estão autorizadas a intermediar ou a conceder crédito multiplicam-se. Pode optar por um intermediário de crédito, que trata do processo diretamente com a instituição de crédito. Mas deve confirmar, no site do BdP, se determinada entidade está habilitada a fazer essa intermediação.
Para solicitar um crédito pessoal terá de apresentar os seguintes documentos de todos os intervenientes no processo:
Esta lista pode sofrer algumas alterações dependendo da instituição de crédito e da análise que esta faça à situação do consumidor. Se considerar que necessita de mais informações para avaliar a capacidade financeira dos mutuários, a instituição pode solicitar mais documentação.
As instituições de crédito têm de avaliar a solvabilidade de quem lhes solicita crédito. Para tal, analisam a situação financeira e profissional de quem pede o crédito, através da documentação entregue pelo consumidor e da consulta da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.
No entanto, o próprio consumidor deve avaliar a sua capacidade e estabilidade financeira e profissional para assumir essa responsabilidade. Comece por avaliar a sua taxa de esforço, somando todas as prestações que já tem com a nova do crédito que pretende contratar. Divida pelo rendimento mensal líquido e multiplique por 100. O valor deverá ser inferior a 35 por cento.
Se algum dos créditos que detém tiver taxa variável, no contexto atual de subida das taxas de juro, deve ponderar se o orçamento familiar suporta o aumento da prestação com a subida dos juros. Se concluir que a taxa de esforço é superior a 35% e é difícil suportar o aumento das prestações que já se começam a sentir, provavelmente não é o momento adequado para contratar um novo crédito. 
Se concluir que o orçamento familiar suporta essa nova prestação é importante fazer a melhor escolha para que o crédito seja o menos oneroso possível.
Apesar de cada banco poder definir as características dos produtos que comercializa, o crédito ao consumo está sujeito a um regime de taxas máximas, que limita os encargos que estes créditos podem ter. Trimestralmente, o Banco de Portugal (BdP) publica no seu site as TAEG máximas que podem ser aplicadas no contratos de crédito ao consumo para o trimestre. Os valores variam consoante a finalidade, sendo, por isso, importante indicar qual é a finalidade do financiamento.
Se o crédito for para despesas com educação, saúde ou energias renováveis as taxas máximas que podem ser aplicadas são muito inferiores às praticadas nos créditos pessoais sem finalidade específica. O financiamento automóvel também tem TAEG máximas diferentes. Normalmente, quando um crédito apresenta uma TAEG superior ao permitido, as instituições ajustam algum parâmetro da proposta para a enquadrar. Por exemplo, o prazo ou as comissões cobradas. Se não acontecer, não aceite o proposto e reclame junto do BdP. Para as finalidades que têm taxas máximas inferiores é necessário apresentar um comprovativo do destino dos fundos, como a fatura, para poder usufruir destes benefícios. 
Para escolher qual é o melhor crédito pessoal para si, comece por consultar as várias instituições de crédito. Não se limite ao banco com que trabalha habitualmente.
Neste momento, deverá receber de todas as instituições de crédito uma FIN (Ficha de Informação Normalizada). Aí encontra todos os dados do financiamento para facilitar a comparação entre bancos. Com todas as simulações iguais em montante de financiamento e prazo, compare a TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global), que inclui todos os custos com o crédito até ao término do contrato, como juros, comissões, impostos e, quando obrigatórios, seguros. Deve sempre optar pela proposta que apresente a menor TAEG, pois será a mais barata. Por sua vez, a TAN (Taxa Anual Nominal) apenas indica o custo com juros. Pode acontecer que, ao comparar dois créditos, o que apresenta uma TAN inferior tenha comissões superiores e, no global, o que apresenta a TAN superior acaba por ser mais barato. Consegue constatá-lo pela menor TAEG.  
A melhor oferta de crédito pode variar com o capital solicitado e o prazo, não havendo uma única solução para todos os cenários. Por isso, simule sempre a sua situação e escolha a proposta que apresenta a menor TAEG. Confirme qual é a melhor opção no simulador de crédito pessoal
A contratação de um crédito deve ser muito ponderada. A banalização das ofertas de crédito, atualmente, pode levar a uma contratação por impulso, o que não deveria acontecer. Analise se o objetivo para contratar o crédito pessoal é mesmo imprescindível e se não tem outra forma de o concretizar. Outro ponto a considerar é, como já foi referido, a capacidade financeira para cumprir com o pagamento regular das prestações. Se for o caso, deve procurar o crédito que lhe apresenta a menor TAEG e avançar com a contratação. 
Cada banco tem os seus critérios internos para aprovar os pedidos de crédito que lhes chegam. Não divulgam, mas, regra geral, prendem-se com a capacidade dos mutuários em reembolsar o capital que foi financiado.
Há vários aspetos que facilitam a aprovação de um crédito pessoal:
Por vezes, ter conta no banco onde solicita o crédito pode facilitar a aprovação uma vez que o banco tem um histórico direto da movimentação bancária do consumidor. Nestes casos, até pode ter valores pré-aprovados, mas não se limite a esta oferta porque pode não ser a mais barata.
As instituições de crédito não podem fazer depender a aprovação do crédito da contratação de outros produtos, como cartões de crédito ou seguros de saúde. No entanto, podem propor vendas associadas facultativas, ou seja, propõem reduzir os custos do crédito se o consumidor contratar alguns produtos.
Tanto a redução dos custos associados quanto os produtos que permitem essa redução têm de ser mencionados e descriminados na FIN, assim como a penalização que o consumidor terá se deixar de ter os produtos propostos. O consumidor deve avaliar se a contratação desses produtos compensa a redução proposta pelo banco no custo do crédito. Se, no geral, ficar a pagar mais, deve optar apenas pela contratação do crédito. Ficar a pagar mais por um produto no qual não tinha interesse não irá compensar. 
Os tempos de aprovação dos pedidos de crédito variam de banco para banco. Com o apoio das novas tecnologias, os processos estão mais ágeis e mais rápidos. Há instituições que prometem aprovação imediata ou em poucas horas.
Após a celebração do contrato, o consumidor pode exercer o direito de revogação durante 14 dias. Neste momento, o contrato de crédito pode ser revogado sem ter de invocar qualquer motivo, nem pagar qualquer comissão de amortização. Tem, apenas, de devolver o capital financiado, no prazo de 30 dias, acrescidos dos juros devidos, desde que o valor foi disponibilizado até ao momento da devolução. Esses juros são calculados com base na TAN e no número de dias que o valor esteve disponível ao consumidor.
Findo este prazo de 14 dias, o consumidor pode, a qualquer momento, reembolsar antecipadamente total ou parcialmente o crédito. Basta informar a instituição de crédito, por carta ou outro suporte duradouro, com 30 dias de antecedência. Neste caso, o banco já pode cobrar uma comissão pelo reembolso antecipado. Se o crédito tiver taxa fixa e faltar mais de um ano até ao término do contrato pode ser cobrado, no máximo, 0,5% do capital reembolsado. Se faltar menos de um ano, só pode cobrado 0,25 por cento. Já se no momento do reembolso antecipado o crédito tiver taxa variável não pode ser cobrada qualquer comissão.
 
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