Comprou um carro a crédito e ainda não o acabou de pagar e quer vendê-lo. Sabia que pode transferir crédito automóvel para outra pessoa?
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Com a pandemia veio o teletrabalho e a família deixou de ter necessidade de dois carros. Se os comprou com recurso ao crédito, vender um deles irá permitir reduzir custos e ter uma maior folga financeira. Irá deixar de pagar o seguro automóvel assim como a prestação mensal do crédito. Mas sabe que pode transferir o crédito automóvel para outra pessoa, caso esta aceite?
Se essa pessoa não tiver dinheiro suficiente para lhe pagar o carro pode ser uma opção a considerar. Vamos explicar como.
Transferir um crédito significa estar a fazer uma cedência do crédito que contratou para outra pessoa, ou seja em termos jurídicos significa estar a fazer uma cedência da posição contratual.
Para que transferir um crédito automóvel seja possível é preciso que o comprador do seu carro aceite a transferência do crédito, mas também que a instituição financeira que lhe concedeu o crédito, aceite a transferência de titularidade.
De facto, a alteração de titulares do contrato carece de análise e decisão da entidade financeira e esta pode não aceitar. Por isso, tem de existir o acordo de todas as partes envolvidas para que a transferência seja possível.
Assim, este processo envolve várias fases.
Ao ter um comprador interessado na compra do seu carro informe-o de que tem um crédito automóvel associado, as condições do mesmo e o valor ainda em dívida.
Imaginemos que fez um contrato de 48 meses para pagar um carro e nesta altura apenas deve 12 meses, o comprador que aceitar a cedência de crédito pagará os restantes 12 meses à instituição financeira, e a si o valor remanescente acordado para a venda do carro.
Se o comprador não aceitar a transferência do crédito, então use o valor da venda para liquidar o crédito, não o use para outros fins. Assim, será menos uma prestação mensal que terá de suportar e ficará com uma maior folga no seu orçamento familiar.
Mas se o comprador aceitar a cedência da posição contratual, é altura de passar ao passo seguinte.
Se o comprador quiser assumir o seu contrato de crédito automóvel, fale com a entidade a quem contratou o seu crédito e exponha a situação.
Tenha, no entanto, em atenção que existem algumas instituições financeiras que não aceitam cedências de posição. Se for esse o caso, use o valor da venda para liquidar o seu crédito automóvel.
No caso de fazerem, para a entidade financeira a transferência de crédito equivale a fazer um novo contrato de crédito com o comprador. Para tal, terão de avaliar a capacidade financeira do comprador para assumir a divida.
Para isso, irão necessitar de alguns dados do comprador. Como essa informação é pessoal, e por isso confidencial, procure saber qual a documentação que o comprador terá de apresentar e envolva-o de seguida no processo.
Se contratou o seu crédito junto a um banco onde o comprador também tem conta o processo é mais fácil, pois o banco já conhece o seu historial de crédito.
Caso contrário, e se a cedência da posição contratual for aprovada, o comprador terá de abrir conta no banco.
No entanto, nesta fase, o comprador, além de dar autorização de consulta à Central de Responsabilidade de Crédito do Banco de Portugal, apenas terá de apresentar os documentos que possibilitem a avaliação da sua situação financeira, nomeadamente:
Se contratou o seu crédito numa entidade especializada em crédito o processo é similar, mas tenha em atenção que algumas delas não aceitam a cedência da posição contratual.
Neste caso, o pedido pode ser feito por mail e deverá incluir a seguinte documentação:
Regra geral, na cedência de posição contratual, o novo titular fica exatamente com as mesmas condições do contrato celebrado consigo. Mas pode não ser assim. E nesta altura o comprador pode deixar de estar interessado.
Se todas as partes estiverem de acordo chegou a altura de legalizar a cedência de posição contratual. Nesse momento, a dívida deixou de ser sua e o comprador passará a pagar à instituição financeira. Depois, não se esqueça de cancelar o seguro do carro e a Via Verde (caso a tenha).
Se o comprador aceitar a cedência da posição contratual, o nosso conselho é que deve fazer a transferência de forma oficial. Isto é, não caia na tentação de fazer a cedência de crédito verbalmente, em que o novo titular fica a pagar o empréstimo, depositando o valor na sua conta, continuando o contrato em seu nome.
O contrato continua em seu nome e, por isso, legalmente é o responsável pelo pagamento das prestações. Se, por algum motivo, o comprador deixar de pagar a prestação (isto é, deixar de depositar o valor na sua conta bancária) nada poderá fazer. Terá de assumir o pagamento. Ou neste caso, a falta de pagamento.
Além da dívida (e dos juros de mora), ficará com registo de incumprimento no seu Mapa de Responsabilidade de Crédito do Banco de Portugal, razão suficiente para que nenhuma instituição financeira lhe conceda novo crédito.