e-Fatura: dúvidas de última hora - Contas Connosco

e-Fatura: dúvidas de última hora – Contas Connosco

julho 11, 2024
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Já não tem muito tempo para resolver as faturas pendentes no portal e-Fatura. Se quer maximizar o seu reembolso – ou pagar menos – não deixe de ler isto e de assistir ao vídeo em que a contabilista Marisa Teixeira esclarece as suas dúvidas sobre este tema.
Termina já no dia 26 de fevereiro o prazo para validar as faturas do ano que passou, através do E-fatura.
Se não encontra taxas moderadoras, prémios dos seguros, propinas e rendas na sua área pessoal no e-fatura, não se preocupe. Nesta fase são, por regra, as despesas gerais familiares e outras por exigência de fatura que aparecem. Outras despesas só vão aparecer mais tarde. É o caso das taxas moderadoras da saúde, prémios de seguros de saúde, propinas das universidades, mensalidades de jardins de infância, rendas de casas, entre outras.
Espere pelo mês de março e verifique se já aparecem somadas nas devidas categorias. Caso não apareçam, tem até 31 de março para reclamar.
Neste vídeo, a contabilista Marisa Teixeira esclarece as principais dúvidas sobre o e-Fatura.
Algumas das dúvidas mais frequentes estão relacionadas com fraldas e o leite para bebés, as refeições escolares, ginásios e piscinas estão relacionados com algumas das dúvidas mais comuns. Onde devem ser incluídas estas despesas?
Depende. As refeições escolares podem ser consideradas despesas de educação no caso de terem sido fornecidas por empresas certificadas pelo Ministério da Educação para esse efeito. Mas no caso de uma entidade ter vários CAE, a fatura aparecerá na sua área pessoal do e-fatura como pendente e terá de informar o fisco que aquela despesa foi de ‘educação’, colocando-a no devido setor de atividade.
Depende. Fraldas para bebés não, mas fraldas para acamados ou incontinência, sim. Por regra, não podem ser deduzidas no IRS despesas com produtos sem propriedades exclusivamente preventivas, curativas ou de reabilitação, exceto se receitados por médicos.
Regra geral, o leite para bebés não é considerado uma despesa de saúde. Mas há exceções, como os casos de alergias ao leite da vaca que, devidamente justificadas, permitem a dedução do ‘leite’ de soja ou outro consumido como alternativa.
O E-fatura já permite incluir as despesas de ginásio numa categoria própria. Na verdade, não são só as despesas do ginásio propriamente ditas que entram, mas também outras despesas relacionadas com modalidades desportivas. São dedutíveis despesas de prestadores de serviços que tenham como setor de atividade Ensinos desportivo e recreativo, Atividades dos clubes desportivos e Atividades de ginásio (fitness). Esta é a condição.
Se o seu filho tem aulas de natação, deve pedir fatura com número de contribuinte, para poder usufruir do benefício fiscal.
Sempre que se verifiquem situações de um grau de invalidez superior a 60%, que sejam acompanhadas de declaração médica e prescrição de tratamento em ginásio ou piscina, pode classificar estas despesas na categoria de saúde.
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