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O Banco de Portugal divulgou as tradicionais “taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores”, desta vez para o 1.º trimestre de 2024.
Assim, a taxa máxima é fixada em 18,6%, e diz respeito ao que os bancos podem cobrar nos cartões de crédito e descoberto bancário. A mesma taxa pode ser aplicada à “ultrapassagem dos limites de crédito”.
Depois a taxa mais alta que podem cobrar é a de 15,2% para “outros créditos pessoais”.
O crédito para a compra de carros tem diversas taxas máximas. O ALD de carros novos tem um teto de 6,1%; o ALD de usados é de 6,5%, o crédito com reserva de propriedade para carros novos tem um limite de 11,1%, na mesma modalidade para carros usados temos 14%. Finalmente o crédito para saúde, educação, renováveis e locação financeira de equipamentos é fixada em 7,7%.
Estas taxas máximas são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto, não podendo exceder a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores acrescida de 50%.
O regime de taxas máximas prevê ainda que a TAEG máxima dos contratos de facilidade de descoberto com obrigação de reembolso no prazo de um mês e que a taxa anual nominal (TAN) máxima das ultrapassagens de crédito sejam iguais à TAEG máxima definida para os contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto com prazo de reembolso superior a um mês, diz o supervisor.
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