Eleições 2024: Posso fazer uma vaquinha virtual para apoiar meu candidato - JDV - Jornal do Vale do Itapocu

Eleições 2024: Posso fazer uma vaquinha virtual para apoiar meu candidato – JDV – Jornal do Vale do Itapocu

maio 20, 2024
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É preciso estar atento a algumas regras, a modalidade é permitida por meio de empresas de financiamento coletivo
13/05/2024
 
 
 
 
 
 
🌐Todas as empresas de financiamento coletivo que vão arrecadar esses recursos, seja por meio de páginas de internet, aplicativos eletrônicos ou outros recursos similares, devem se cadastrar em um espaço específico no Portal do TSE.
 
 
🔍Na página sobre o Financiamento Coletivo, também é possível encontrar todas as regras e verificar quais entidades estão com o pedido deferido, ou seja, estão registradas para essa arrecadação.
 
 
 
💸No financiamento coletivo, somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória para cada contribuição, seja por meio de transação bancária, cartão ou PIX. O uso de moedas virtuais para pagamento de doação não é permitido.
 
 
 
 
💵Na modalidade de financiamento coletivo, não existe limite de valor a ser recebido pela campanha. Entretanto, é importante ressaltar que as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente poderão ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive, em caso de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador, em um mesmo dia.
Posso fazer uma vaquinha virtual para apoiar meu candidato nesta eleição?
 
🧐A empresa de financiamento coletivo deverá disponibilizar, em página da internet, lista com identificação dos doadores, com nome, CPF, meio de pagamento, data da doação e valor. Deverá ser atualizada instantaneamente a cada nova doação, cujo endereço eletrônico, bem como a identificação da instituição arrecadadora, devem ser informados à Justiça Eleitoral.
 
 
📓As empresas de financiamento coletivo, além de estarem habilitadas pelo TSE, devem ser previamente contratadas por pré-candidatas, pré-candidatos ou partidos. As taxas administrativas cobradas pelo serviço deverão ser informadas às candidatas, aos candidatos, às eleitoras e aos eleitores. Elas serão custeadas por candidatas, candidatos e partidos políticos e serão consideradas despesas de campanha eleitoral. Por isso, deverão constar na prestação de contas, com o devido pagamento realizado no prazo fixado entre as partes no contrato de prestação de serviços.
 
 
💰Vale destacar que a liberação e o respectivo repasse dos valores às pré-candidatas e aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles atenderem às exigências definidas na norma: requerimento do registro de candidatura; inscrição do CNPJ da campanha; abertura de conta bancária específica para a campanha eleitoral; e emissão de recibos eleitorais.

Atenção! Caso a pré-candidata ou o pré-candidato não solicite o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.
Acesse a página sobre o financiamento coletivo no Portal do TSE.
 
 
 
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