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Início/ Elétricos /Incentivos e benefícios /Incentivos para particulares
A partir de 2035, a venda de carros a combustão será proibida por determinação europeia. Muitas famílias portuguesas já estão a preparar a mudança, tendo em conta o constante crescimento das vendas. É, portanto, importante saber quais são os incentivos disponíveis à compra de carros elétricos para particulares.
Através do Fundo Ambiental, o Estado tem incentivado a compra de carros elétricos para particulares. Em 2023, mantem-se o apoio a “veículos de emissões nulas”, estando disponibilizados um valor global máxima de dez milhões de euros, . Este incentivo encontra-se regulamentado pelo Despacho n.º 5126/2023, de 3 de maio. Há que salientar que estes apoios se destinam a carros 100% elétricos, considerando “o seu claro contributo para a descarbonização, a melhoria da qualidade do ar, a redução do ruído e do tráfego”, como explica o Fundo Ambiental.
1. Carros 100% elétricos
Os particulares que adquirirem após 1 de janeiro de 2023 um carro 100% elétrico e candidatar-se a um benefício no valor de 4.000€, com limite total anual de incentivos estipulado para 1.300 veículos ligeiros elétricos de passageiros. O automóvel tem de ser novo e o preço não pode ultrapassar os 62.500€ com IVA e demais despesas. Para se candidatar, terá obrigatoriamente fazê-lo através da página Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas.
Os incentivos à compra de carros elétricos para particulares abrangiam apoio para aquisição ou locação de um veículo ligeiro elétrico de mercadorias. Neste caso, o limite total do benefício era de 150 veículos/ano.
A aquisição e submissão dos pedidos têm de ser efetuados até 30 de novembro de 2023, e são considerados até ao fim da dotação orçamental.
2. Carros híbridos
No caso dos carros híbridos — mesmo dos híbridos plug-in — o Estado não oferece apoios financeiros à compra.
Os incentivos fiscais à compra de carros elétricos para particulares surgem na forma de isenções ou redução de impostos. O apoio cobre veículos 100% elétricos, mas também carros híbridos, tornando os seus preços mais atrativos.
1. Carros 100% elétricos
Está em vigor a isenção do pagamento do Imposto sobre Veículos (ISV), bem como do Imposto Único de Circulação (IUC).
2. Carros híbridos
No caso dos híbridos, os incentivos fiscais diferem consoante o tipo de veículo:
Os incentivos à aquisição de carros elétricos para particulares não chegam apenas do Estado. Há também benefícios concedidos pelas câmaras municipais, como o estacionamento gratuito ou com descontos. Para confirmar se o seu município está abrangido, consulte a lista disponível no Mobi.E.
Além dos apoios diretos ou redução de impostos, há outros incentivos dos quais os carros elétricos para particulares beneficiam. Por exemplo, o caso do financiamento dos carregadores para veículos elétricos em condomínios com ligação à Rede Mobi.E. Neste caso, o beneficiário constitui-se como Detentor de Pontos de Carregamento ou DPC (consulte as obrigações de um DPC).
O Fundo Ambiental suportará, ainda, a tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) aplicável ao DPC, por um período de dois anos. Esta medida prevê:
Limitações impostas: apenas um incentivo por condómino, no caso dos carros elétricos para particulares e até dez incentivos por condomínio. O limite total deste apoio é de 270 incentivos.
Todos os apoios à aquisição de carros elétricos para particulares são vantagens a que se aliam os menores custos de manutenção. Conheça os diversos benefícios e serviços que o ACP disponibiliza para este tipo de veículos.
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