IRS e seguros: quais as deduções a que tem direito? | Contas Connosco - Contas Connosco

IRS e seguros: quais as deduções a que tem direito? | Contas Connosco – Contas Connosco

abril 27, 2024
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Nem todos os seguros podem ser deduzidos no IRS. Saiba quais os que lhe permitem pagar menos imposto e conheça os limites de dedução.
Todos os anos somamos despesas com seguros de saúde, de vida, para a casa ou para o carro. E embora os valores gastos sejam significativos, na maioria dos casos não é possível deduzir os seguros no IRS de modo a recuperar uma parte dessa despesa.
Ainda assim existem exceções. Perceber quais são e como funcionam pode ser a diferença entre receber mais reembolso ou pagar menos imposto, no momento de acertar as contas com o Fisco.
Os seguros de saúde são uma forma de poupar no IRS, já que as despesas entram
nas deduções. Os contribuintes podem abater ao seu IRS 15% do montante pago
em seguros de saúde.
O valor do prémio vai ser somado a outras despesas nesta categoria, como consultas e exames médicos ou medicamentos e óculos com receita médica. As despesas de saúde têm, contudo, um limite global de 1.000 euros por agregado familiar.
Para garantir que tira o máximo benefício nesta categoria de despesas, o Contas Connosco explica-lhe como deduzir os seguros de saúde no IRS.

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Normalmente o seguro de vida não conta para as deduções do IRS, mesmo quando está associado ao crédito habitação. Existem apenas três situações muito específicas em que o prémio do seguro pode ser deduzido, como explicamos a seguir.
Os contribuintes com uma deficiência fiscalmente relevante têm direito à dedução dos prémios de seguro de vida que cubram somente riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice. A dedução é de 25% do valor dos prémios, com o limite de 15% da coleta do IRS.
Para que se considere que existe uma deficiência fiscalmente relevante, é necessário um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, comprovado por atestado médico de incapacidade multiuso.
Se o seguro for destinado à reforma por velhice, esta dedução só é possível desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade. O limite para a dedução é, neste caso, de 65 euros para não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou de 130 euros para casados e não separados judicialmente de pessoas e bens.
Os praticantes desportivos, mineiros e pescadores podem deduzir ao seu rendimento as despesas com seguros de vida que garantam apenas riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice. O limite da dedução específica corresponde a cinco vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
No caso de serem seguros para a reforma por velhice, tal só é permitido se o benefício for garantido após os 55 anos de idade e não tiver sido resgatado nenhum valor durante os primeiros cinco anos.
Se tem um Plano Poupança Reforma (PPR), pode deduzir no IRS 20 % do valor que aplicou no ano fiscal anterior. O limite é de:
Os seguros de acidentes pessoais só podem ser deduzidos no IRS por contribuintes que tenham profissões de desgaste rápido, isto é, praticantes desportivos, mineiros e pescadores.
Estes contribuintes podem deduzir a totalidade dos prémios pagos, num valor que tem como limite cinco vezes o valor do IAS.
Os seguros de responsabilidade civil, não podem ser deduzidos no IRS. O valor do prémio pode apenas integrar as despesas gerais e familiares, uma categoria onde cabem, também, as despesas do dia a dia, como faturas de eletricidade ou compras de supermercado.
Apesar de serem uma despesa relacionada com imóveis, os seguros multirriscos não são incluídos nas deduções à coleta admitidas nesta categoria. Tal como os anteriores, apenas podem ser contabilizados como despesas gerais e familiares.
Caso seja senhorio, também não terá hipótese de o deduzir aos rendimentos prediais para efeitos de IRS, uma vez que não é considerado, pela AT, como um seguro obrigatório. Pelo contrário, o seguro para incêndios, que é obrigatório, confere o direito a benefícios fiscais, mas apenas se for senhorio.
O valor do seguro automóvel também fica fora das deduções no IRS. As faturas relativas a esta despesa, só podem ser incluídas na categoria mais abrangente (despesas gerais e familiares).
Seguros de viagem, seguros de crédito, seguro para animais domésticos, entre outros seguros que vão sendo necessários ao longo da vida não têm qualquer benefício fiscal associado. Assim, integram as despesas gerais e familiares.
As despesas com seguros não aparecem no e-fatura e, por isso, não tem de se preocupar com a validação.
Estas despesas são comunicadas mais tarde pelas seguradoras à Autoridade Tributária e Aduaneira. Assim, só surgem para consulta na página do Portal da Finanças a partir de 15 de março. É nessa altura que pode verificar se os valores estão certos.
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