Já estão em vigor as novas medidas de apoio ao crédito habitação, nomeadamente a moratória do crédito e a bonificação temporária de juros. Saiba se reúne as condições e o que fazer para ter acesso a estes benefícios.
Com a taxa Euribor a manter a prestação da casa em alta, são cada vez mais as famílias com dificuldades em suportar os encargos associados ao crédito habitação. Para minimizar o impacto da subida destas prestações e as situações de incumprimento, o Governo desenvolveu um conjunto de medidas de apoio ao crédito habitação. Saiba como ter acesso ao apoio e quais as condições de elegibilidade.
Os clientes com contrato de crédito habitação, com taxa mista ou variável, podem agora pedir ao banco a fixação da prestação, de forma a estabilizar e reduzir este encargo. Esta medida é excecional e temporária e estará em vigor durante dois anos. Durante este período, os titulares do empréstimo ficam a pagar uma prestação mais baixa, sendo que o objetivo é que a mesma fique indexada a 70% da média da Euribor a 6 meses, acrescida do spread contratado e sem alteração das restantes condições contratuais.
Quais os requisitos para beneficiar da fixação da prestação?
Para beneficiar desta medida, deve ser titular de um contrato de crédito para compra, obras ou construção de habitação própria permanente, com taxa variável ou taxa mista, desde que se encontre em período variável de aplicação e cumpra os seguintes requisitos:
Como pedir a fixação da prestação do crédito habitação?
Para ter acesso a esta medida, os clientes devem apresentar o pedido à entidade bancária até ao dia 31 de março de 2024, presencialmente ou através das ferramentas disponibilizadas para o efeito.
Depois de recebido, os bancos têm 15 dias para responder ao pedido e apresentar:
Após receber e analisar esta informação, dispõe de 30 dias para informar o banco se pretende ou não beneficiar desta medida. Caso não se pronuncie, o banco assume que a resposta é negativa. Se o crédito estiver em nome de mais do que uma pessoa, todos os titulares têm de aceitar.
Tenha atenção a valores cobrados a mais, já que os bancos não podem cobrar comissões ou encargos por recorrer à fixação da prestação. Além disso, saiba que pode sempre desistir da medida e retomar as condições contratuais originais do crédito antes de terminarem os dois anos. No último mês do período de fixação da prestação, deve ser informado pelo banco acerca do valor total do montante diferido.
O que acontece ao valor que não é pago durante os dois anos?
Terminado o período da fixação da prestação, a taxa vai voltar a estar indexada à Euribor e às atualizações previstas no contrato. A partir daqui o cliente tem mais quatro anos até que o banco comece a cobrar o que ficou a faltar durante o período da fixação da prestação. Estes montantes serão cobrados:
Caso prefira e tenha essa possibilidade, pode amortizar o montante antecipadamente, sem qualquer custo adicional.
Se tiver acesso a esta medida, pode recorrer a outros apoios ao crédito habitação?
Sim. Esta medida não invalida que possa beneficiar de outros apoios no mesmo âmbito, como a suspensão temporária da comissão de reembolso antecipado, a bonificação temporária de juros ou a aplicação das medidas de renegociação de crédito.
A bonificação temporária de juros é outra das medidas de apoio ao crédito habitação. Destina-se a apoiar famílias até ao 6.º escalão de IRS, com créditos habitação até 250 mil euros. Este apoio consiste na bonificação temporária dos juros sempre que a diferença entre o indexante contratado no início do crédito e o indexante atual, ultrapasse os 3%. Por exemplo, se a Euribor aplicada ao contrato for de 4%, o apoio vai passar a incidir sobre 1%, que é a parte que excede os referidos 3 pontos percentuais.
Como funciona a bonificação de juros?
Primeiro que tudo, é apurada a diferença entre o valor do indexante contratado e o valor atual do indexante. A bonificação vai incidir sobre esse valor, na parte em que ultrapasse os 3%. Neste caso, a bonificação vai corresponder a:
O limite máximo para o apoio é de 800 euros anuais por contrato de crédito, com um mínimo mensal de 10 euros.
Se se tratar de um contrato de crédito celebrado antes de 2011, é descontado o montante correspondente à dedução à coleta de IRS que resulte dos encargos com créditos à habitação e prestações pagas a cooperativas de habitação e rendas de locação financeira referentes ao último período de tributação disponível.
Até quando estará em vigor a bonificação de juros?
Esta medida vai estar em vigor até 31 de dezembro de 2024, com efeitos retroativos a partir de janeiro de 2023. Assim sendo, o primeiro pagamento da bonificação inclui o montante referente aos meses anteriores, a partir do mês do ano de 2023 em que se ateste o cumprimento dos requisitos.
O banco deve informá-lo mensalmente do valor da bonificação atribuída, através do extrato bancário.
Quais os requisitos para beneficiar da bonificação de juros?
Para ter acesso a este apoio, o seu agregado familiar deve reunir alguns requisitos, além dos mencionado acima, nomeadamente:
Além disso, também são abrangidas pela medida, pessoas singulares que cumpram os requisitos anteriores, trabalhem e estejam dispensadas de apresentar declaração, ou sejam beneficiárias de:
Como pedir a bonificação de juros?
O pedido deve ser feito por escrito, por carta ou através da internet, à instituição bancária onde contratou o crédito, juntamente com os documentos que atestem a elegibilidade requerida pelo Governo para atribuição do apoio, dos quais a declaração de IRS.
Caso tenha de entregar a declaração de IRS deve:
Se não tiver de entregar a declaração de IRS, basta:
Depois de rececionado, a instituição financeira dispõe de 10 dias úteis para informá-lo se cumpre ou não os requisitos para beneficiar da medida, com efeitos na prestação seguinte.
Ainda em vigor continuam as medidas de renegociação de crédito habitação implementadas em 2022. Esta medida aplica-se a contratos de crédito habitação para habitação própria e permanente de até 300 mil euros, com uma taxa variável, e sempre que houver uma situação de agravamento significativo da taxa de esforço ou uma taxa de esforço significativa.
Os bancos devem fazer uma reavaliação periódica da taxa de esforço das famílias e sinalizar a situação com um mínimo de antecedência de 60 dias relativamente à data da refixação da taxa de juro. Mediante a confirmação da dificuldade em cumprir com o pagamento das prestações, cabe ao banco apresentar uma proposta de alteração das condições do empréstimo ou a celebração de um novo contrato.
Saiba mais sobre a renegociação de créditos neste artigo.
Como renegociar o empréstimo?
As soluções de renegociação de crédito que o banco deve apresentar, com vista a prevenir situações de incumprimento, podem passar por:
Saiba ainda que o banco não pode cobrar-lhe comissões pela renegociação das condições do contrato de crédito.
Além das novas medidas, mantém-se em vigor a possibilidade de suspender as comissões de amortização em créditos relativos a habitação própria permanente e com taxa variável, até dezembro de 2024. Caso pretenda amortizar parte ou valor total em dívida, não lhe será cobrada comissão de reembolso, que, no caso dos créditos com taxa variável é de 0,5% do valor reembolsado.
A juntar a isto, também vai poder utilizar o Plano Poupança-Reforma de forma antecipada para pagar as prestações do crédito à habitação, sem qualquer penalização até ao final de 2024, até ao limite anual de 24 IAS, equivalentes a 12.222,24 euros. Explicamos mais sobre o resgate do PPR para amortização do crédito habitação neste assunto aqui.
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