Largar pessoas no aeroporto fora das zonas autorizadas dá multa - Contas Connosco

Largar pessoas no aeroporto fora das zonas autorizadas dá multa – Contas Connosco

junho 27, 2024
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Quantas vezes já foi buscar ou largar alguém ao aeroporto e deixou o carro parado com os quatro piscas ligados? A partir de agora esses 5 ou 10 minutos podem sair caros.
Não se trata de uma coima de estacionamento comum. Segundo um regulamento já publicado e que entra em vigor esta quarta-feira, dia 1 de maio, a tomada ou largada de passageiros nos aeroportos, fora das zonas indicadas para o efeito, dará multa de 1.500 euros.
A ANA – Aeroportos de Portugal explica que há uma necessidade de garantir um acesso e escoamento rápido do público em geral e que, por isso, era necessário um sistema que desincentivasse o uso excessivo dos espaços comuns.
Conselhos para quem tiver de largar ou tomar passageiros:
1. Dirigir-se para o aeroporto apenas depois do avião aterrar, dependendo da distância a que está. Sendo possível, isto garante que passará o mínimo tempo possível no aeroporto.
2. Procure estacionar nas zonas ‘Kiss and Fly’ onde o estacionamento é gratuito nos primeiros dez minutos.
3. O mesmo diploma publicado nota que, se um utente tiver de – por motivos excecionais – aceder à zona dedicada para tomada e largada de passageiros nos aeroportos por mais de três vezes em 24 horas, poderá ser reembolsado da taxa de estacionamento paga.
O certo é que a multa para quem infringir as regras é de 1.500 euros, mas pode ser agravada se a infração se repetir no mesmo mês.
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