Sabe se está numa situação de insuficiência económica? - Contas Connosco

Sabe se está numa situação de insuficiência económica? – Contas Connosco

junho 19, 2024
0 Comentários

Quando é impossível fazer frente à maioria das despesas relacionadas com  necessidades básicas, como alimentação, saúde e educação, a situação pode ser de insuficiência económica. Este contexto pode resultar de diversos fatores, como desemprego, despesas médicas elevadas, falta de acesso a oportunidades de educação e incapacidade de obter benefícios sociais adequados.
No entanto, não basta afirmar que se encontra numa fase de carência económica, é necessário comprovar a falta de rendimentos. Entre os apoios, que são atribuídos contam-se, por exemplo, o Rendimento Social de Inserção, a isenção das taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde ou a proteção jurídica.
Saiba se a insuficiência económica se aplica ao seu caso e quais as ajudas do Estado a que tem direito. 
Para ser considerado em situação de insuficiência económica é necessário pertencer a um agregado familiar com rendimento médio mensal igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
O IAS é um valor estabelecido todos os anos, em janeiro, que tem por base a evolução do Produto Interno Bruto (PIB) e da taxa de inflação, e que serve de medida para a atribuição de apoios sociais. No início de 2024, o IAS foi fixado em 509,26 euros, logo, o rendimento médio mensal de quem se encontra em insuficiência económica não pode ultrapassar os 763,89 euros.
Para se calcular o rendimento médio mensal do agregado familiar, é preciso:
O agregado familiar integra os cônjuges não separados judicialmente, os unidos de facto e os respetivos dependentes (incluem-se enteados e afilhados civis que residam com o requerente do apoio por insuficiência económica).
Considere-se um casal com um dependente, em que ambos os cônjuges são trabalhadores dependentes e auferem, cada um, 11.480 euros.
Para efeitos de cálculo, a soma dos rendimentos deste agregado familiar é de 22.960 euros anuais. Ao dividir estes rendimentos pelos elementos do agregado familiar, ou seja, por três, obtém-se o valor de 7.653,33 euros. Por último, divide-se este valor pelos meses do ano, que são 12. Chega-se, assim, ao rendimento médio mensal, que é de 637,78 euros.
Com base nos cálculos efetuados, este agregado familiar encontra-se em situação de insuficiência económica, pois o seu rendimento médio mensal é inferior a 1,5 vezes o valor do IAS (763,89 euros, em 2024).
Para determinar o rendimento do agregado familiar bruto, consideram-se os seguintes rendimentos:
Quando alguém pede um apoio ou subsídio para o qual seja imprescindível reunir o critério de insuficiência económica, a entidade gestora do referido benefício social solicita à Autoridade Tributária Aduaneira (AT) que averigue se a pessoa está, ou não, nesta situação. Para tal, a AT cruza a informação de que dispõe com dados da Segurança Social e depois comunica o resultado àquela entidade.
Se já tiver pedido algum apoio social ou benefício para o qual a sua situação de insuficiência económica tenha sido averiguada pela AT, é possível consultar online se o estatuto lhe foi ou não atribuído.
Para proceder à verificação da sua situação, precisa de:
Se estiver escrito “Sim” na coluna referente à insuficiência económica, significa que essa classificação se aplica a todos os elementos do agregado familiar.
Para aceder aos cálculos efetuados pela Autoridade Tributária (AT) para o apuramento da situação de insuficiência, clique em “+Info”, na coluna que diz “Ações”.
Caso se encontre em situação de insuficiência económica, tem direito aos seguintes apoios:
O Rendimento Social de Inserção (RSI) visa apoiar as pessoas e famílias em situação de insuficiência económica que precisem de ajuda para a sua integração social e profissional.
Para pedir este apoio, é necessário cumprir com as seguintes condições:
instituições de investimento coletivo ou outros ativos financeiros) não pode ser superior a 30.555,60€ (60 vezes o valor do IAS).
Em 2024, o valor máximo de RSI, para quem vive sozinho, é de 237,25 euros. Para um agregado familiar, é a soma dos seguintes valores, por cada elemento do agregado:
Outro apoio que pode pedir por insuficiência económica é a isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Pode pedir esta isenção:
Para efetuar este pedido, precisa de se fazer acompanhar do Cartão de Cidadão.
Se está em situação de insuficiência económica pode também usufruir de proteção jurídica, um direito assegurado a quem precisa de aconselhamento legal (por exemplo, em caso de despedimento, despejo, penhora ou divórcio), mas não tem meios de o pagar.
Seja proativo e acione os apoios que o podem ajudar a ultrapassar esta fase difícil da vida. 
Não perca nenhum dos artigos do Contas Connosco. Subscreva a nossa newsletter e passe a receber no seu email informação para conseguir gerir melhor as suas finanças.
Deverá consultar a Política de Privacidade antes da conclusão do presente processo de registo, na qual são indicados os seus direitos e os contactos e meios pelos quais os poderá exercer. O fundamento para a Cofidis tratar o seu e-mail aqui fornecido é o seu consentimento, o qual poderá ser retirado a qualquer momento, o que não compromete a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente obtido. A Cofidis conservará o seu endereço de e-mail enquanto não retirar o seu consentimento para a receção da newsletter e enquanto tal newsletter for elaborada.
Estamos empenhados em melhorar a sua relação com o dinheiro, clarificando temáticas naturalmente confusas ou pouco claras relacionadas com a gestão de dinheiro e finanças pessoais.

source

@2023 - Todos direitos reservados. Conexão Automotiva | DriveWeb