Sabias que podes estar isento do pagamento do IUC? - Idealista

Sabias que podes estar isento do pagamento do IUC? – Idealista

junho 4, 2024
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O IUC-Imposto Único de Circulação é um imposto anual que deve ser pago até ao fim do mês de matrícula do veículo. Mas a verdade é que nem todos os proprietários estão obrigados ao seu pagamento. Quem tem direito e como pedir a isenção? Explicamos-te tudo.
Segundo o artigo 5.º do Código do Imposto único de Circulação (CIUC), disponível no Portal das Finanças, têm isenção de IUC os sujeitos passivos:
Estão também isentos os veículos que, embora permaneçam em território nacional por um período superior a 183 dias, “se encontrem matriculados em série normal de outro Estado membro e preencham os requisitos exigíveis para beneficiar do regime de admissão temporária previsto no artigo 34.º do Código do Imposto sobre Veículos para missões, estágios, estudos e trabalho transfronteiriço”.
As pessoas com deficiência apenas têm de solicitar a isenção de IUC no primeiro ano em que o imposto é devido. Será necessário que as pessoas se dirijam um mês antes de completar um ano de matrícula a uma repartição de finanças, para que a incapacidade seja confirmada e passe a fazer parte do seu cadastro tributário.
Serão solicitados os seguintes documentos: Atestado Médico de Incapacidade Multiusos que comprove a situação de incapacidade igual ou superior a 60% e o título de propriedade da viatura. A partir deste momento, e nos anos seguintes, bastará solicitar a isenção de IUC no Portal das Finanças.
Caso não reúnas as condições necessárias para gozar de isenção, é melhor tomares nota destas perguntas e respostas preparadas pelo Fisco que podem dar uma ajuda.
O IUC deve ser pago pelos “proprietários dos veículos em nome dos quais os mesmos se encontrem registados, pelos locatários financeiros, os adquirentes com reserva de propriedade ou outros titulares de direitos de opção de compra por força do contrato de locação”.
O IUC é de periodicidade anual. Vence-se na data da matrícula e respetivos aniversários, “independentemente do uso ou fruição, e é exigível até ao cancelamento da matrícula em virtude de abate efetuado nos termos da lei, devendo ser pago até ao termo do mês do aniversário da matrícula”, lê-se no documento explicativo preparado pelo Fisco.
“Se o registo da transferência da propriedade ocorreu antes da data de aniversário da matrícula do veículo, não deve efetuar o pagamento do IUC. O pagamento deve ser efetuado pelo novo proprietário”. Isto se a alteração da propriedade tiver sido registada.
“O registo e as alterações da propriedade dos veículos automóveis são feitos somente nos serviços competentes do o Instituto dos Registos e Notariado, I.P. (IRN). Não compete à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) inscrever ou alterar a titularidade dos veículos automóveis. A AT apenas utiliza a base de dados do referido Instituto. Por isso, enquanto o veículo automóvel estiver registado em seu nome na base de dados do IRN, o imposto é devido por si”, confirma o Fisco.
Neste documento poderás encontrar outras perguntas e respostas úteis, caso ainda te restem muitas dúvidas.
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O Imposto Único de Circulação (IUC) vai passar a ser pago pelo titular do registo automóvel, e não pelo proprietário. Este é o objetivo do Governo, previsto na proposta de Orçamento do Estado para 2016 (OE2016), que também pretende que a alteração seja aplicada com efeitos retroativos.
O indicador de confiança dos consumidores diminuiu em maio, após ter aumentado nos cinco meses anteriores e de ter registado em abril o valor mais elevado desde fevereiro de 2022, indicou esta quarta-feira (29 de maio de 2024) o Instituto Nacional de Estatística (INE). Já o indicador de clima económico aumentou, após ter diminuído no mês anterior.
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