Saiba como vai funcionar o financiamento coletivo nas eleições 2024 - Revista Fórum

Saiba como vai funcionar o financiamento coletivo nas eleições 2024 – Revista Fórum

maio 15, 2024
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou as regras sobre financiamento coletivo para as eleições municipais de 2024. A prática, também chamada de “vaquinha virtual” foi adotada na reforma eleitoral de 2017 e regulamentada em 2019 através da Resolução TSE nº 23.607, e tem o objetivo de arrecadar recursos para campanhas eleitorais.
De acordo com a lei, as doações devem ser feitas por instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo, através de páginas na internet, aplicativos eletrônicos ou outros recursos similares.
Para participar, as instituições devem ser aprovadas pelo TSE após preencher alguns requisitos, listados no site do órgão, e serem contratadas por partidos ou candidatos políticos. 
Esses candidatos, por sua vez, também devem atender algumas exigências para que o valor seja liberado e repassado para a campanha:
O órgão também informa que as taxas cobradas pelas plataformas que realizarem a “vaquinha virtual” serão custeadas por candidatas, candidatos e partidos políticos
As cotas, consideradas despesas da campanha, também deverão ser lançadas na prestação de contas, com o devido pagamento realizado no prazo fixado entre as partes no contrato de prestação de serviços.
As arrecadações estarão disponíveis a partir desta segunda-feira, 15 de maio e as entidades interessadas em prestar o financiamento coletivo devem solicitar sua habilitação através da página de internet do Tribunal Superior Eleitoral, mediante o preenchimento de formulário e o encaminhamento eletrônico (upload) dos documentos digitalizados (formato PDF pesquisável).
Qualquer pessoa física pode doar para o financiamento coletivo e a emissão de recibo é obrigatória, seja o pagamento feito por dinheiro, cartão ou PIX.
As doações devem ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatas, candidatos e partidos políticos.
O TSE reforça que os candidatos e candidatas, assim como as agremiações, são responsáveis pela arrecação através das entidades de financiamento coletivo, cabendo a eles conferir a legalidade dos recursos que financiam a campanha. 
Sim, a identificação é obrigatória, com o nome completo, número de inscrição no CPF, valor das quantias doadas, forma de pagamento e datas das respectivas contribuições.
O pagamento pode ser feito através de dinheiro, cartão e até mesmo PIX, modalidade que foi implementada pela Resolução TSE nº 23.731, de 27 de fevereiro de 2024.
Não há limite de valor a ser recebido, mas doações iguais ou superiores a R$ 1.064,10 só podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal.
O TSE alerta que a regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.

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