Se MP nega ANPP por critério subjetivo, autos devem ir à PGJ - ConJur

Se MP nega ANPP por critério subjetivo, autos devem ir à PGJ – ConJur

junho 15, 2024
0 Comentários

é repórter da revista Consultor Jurídico.
15 de agosto de 2023, 20h21
Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, caso o Ministério Público negue a celebração de acordo de não persecução penal (ANPP) e o investigado conteste tal decisão, o juízo deve avaliar se a recusa foi motivada pela ausência de algum requisito objetivo, previsto em lei, para a concessão do acordo. Em caso negativo, deve enviar os autos a órgão superior do MP.
Assim, a 6ª Turma do STJ anulou uma sentença, um acórdão e todos os atos processuais ocorridos após a resposta à acusação e determinou o envio dos autos de um caso criminal à Procuradoria-Geral de Justiça do MP-SP, para avaliar a possibilidade de ANPP.
O paciente foi denunciado pela prática de homicídio culposo no trânsito. O MP-SP recusou a proposta de ANPP. Em seguida, o réu apresentou resposta à acusação e pediu a remessa dos autos à PGJ, o que foi negado pelo juízo de primeiro grau.
Mais tarde, o homem foi condenado a dois anos de detenção em regime aberto, com suspensão da sua habilitação por dois meses. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão.
Os advogados Vinicius Dinalli Voss e Ícaro Pereira Souza, responsáveis pela defesa, alegaram que a motivação do juízo de primeira instância para negar o envio à PGJ foi "inidônea". Eles lembraram que, de acordo com o §14 do artigo 28-A do Código de Processo Penal, o investigado pode pedir a remessa dos autos ao órgão superior do MP caso o ANPP seja recusado.
A ministra Laurita Vaz, relatora do caso no STJ, apontou que o MP não recusou o acordo por falta de requisitos objetivos, mas, sim, do requisito subjetivo — ou seja, "o fundamento de que a medida não seria necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime".
Assim, baseado na jurisprudência da corte, o juízo deveria ter acolhido o pedido da defesa e encaminhado os autos à PGJ, para cumprir a regra do CPP.
Clique aqui para ler o voto da relatora
HC 791.058

é repórter da revista Consultor Jurídico.
Ver todos os posts
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!
A falta de critérios e de orientações objetivas para a assinatura do acordo de não persecução…
Uma jovem de 25 anos foi autuada por racismo em Santos (SP), teve a prisão em…
Se um membro do Ministério Público juntar aos autos vídeo de audiência extrajudicial realizada para negociar…
Ainda que a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) tenha porte de arma, o uso fora dos…

Consultor Jurídico 2024. Todos os direitos reservados.
ISSN 1809-2829

source

@2023 - Todos direitos reservados. Conexão Automotiva | DriveWeb