Seguro de saúde no IRS: como deduzir esta despesa - Contas Connosco

Seguro de saúde no IRS: como deduzir esta despesa – Contas Connosco

abril 27, 2024
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Os seguros de saúde podem ser deduzidos no IRS. Saiba o que ter em conta para tirar partido deste benefício. 
As despesas relacionadas com o seguro de saúde criam sempre algumas dúvidas no momento da entrega do IRS. A forma como são confirmadas, o tipo de gastos que podem ser deduzidos e o modo de proceder quando o seguro é feito pela entidade empregadora são algumas das questões mais comuns.
Por isso, se tem ou se está a pensar subscrever um seguro de saúde, é importante saber os passos a seguir para garantir a dedução e poupar no IRS.
Todos os anos, é possível deduzir no IRS 15% das despesas de saúde efetuadas por qualquer membro do agregado familiar até ao limite máximo de 1.000 euros. Nestas incluem-se os prémios pagos em seguros de saúde que cubram exclusivamente o risco de saúde.
Além do prémio, podem ser deduzidos os gastos com exames e tratamentos realizados no âmbito do seguro de saúde, mas apenas na parte que não tenha sido comparticipada pela seguradora. Isto é, sobre o valor que efetivamente pagou por esses serviços.
O contribuinte pode ainda abater ao IRS outros gastos de saúde não comparticipados pelo seguro. Para esta categoria de dedução contam as faturas de despesas médicas isentas de IVA ou com IVA à taxa reduzida (6% em Portugal continental), bem como as despesas com IVA a 23%, desde que exista receita médica que as justifique.
Não. Apesar de dedutível no IRS, não vai encontrar o montante relativo ao prémio do seguro de saúde no e-fatura
No início de cada ano, as seguradoras entregam à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) as declarações relativas aos valores pagos pelos contribuintes. Só depois de concluído este processo, é que esta despesa fica disponível para consulta no Portal das Finanças.
Para verificar se o valor está correto deve, a partir de 15 de março, consultar as despesas para dedução à coleta do IRS, na sua área pessoal do Portal das Finanças. 
Depois de se autenticar, no menu no lado esquerdo do ecrã, procure a secção “IRS” e escolha “Consultar Despesas por Deduções à Coleta”. 
A seguir, na secção “Saúde e seguros de saúde”, clique em “Ver detalhe” para aceder à lista de valores relativos a esta categoria e verifique se o prémio do seguro consta das deduções.
Se a despesa não aparecer, ou se o valor estiver errado, pode fazer a respetiva correção ao entregar a declaração de rendimentos.
Se estiver tudo correto, o montante do prémio já vai surgir na declaração pré-preenchida, que só terá de confirmar e submeter. Caso contrário, será necessário inserir manualmente as despesas com o seguro de saúde no anexo H.
Para isso deve:
Tenha em atenção que ao alterar uma despesa no Anexo H, todas as outras despesas têm de ser inseridas manualmente. Por isso, no final do preenchimento do anexo, não se esqueça de confirmar se todas as despesas foram inseridas corretamente.
É igualmente importante guardar, durante quatro anos, as faturas e documentos que comprovem essas despesas, caso venha a ter de justificar as alterações feitas.
Tratando-se de um seguro de saúde oferecido pela entidade empregadora aos seus trabalhadores, há várias situações a considerar. A primeira é saber se o seguro de saúde conta ou não como rendimento do funcionário. 
O Código do IRS diz que o seguro de saúde não é considerado como um rendimento de trabalho se este for um benefício de carácter geral, ou seja, se for atribuído a todos os trabalhadores. Neste caso, o prémio não está sujeito a imposto e, como tal, também não é dedutível à coleta. Ainda assim, o trabalhador pode continuar a deduzir a parte das despesas não comparticipadas pela seguradora. 
Se, pelo contrário, o seguro de saúde só estiver disponível para alguns trabalhadores, então é considerado uma remuneração acessória. Assim sendo, o valor do prémio do seguro é tributado como rendimento do trabalho, pelo que também pode ser deduzido no IRS. 
Há empresas que além de oferecerem um seguro de saúde aos colaboradores, também permitem a inclusão de familiares. Esse gasto relativo ao seguro dos filhos ou dos cônjuges, por exemplo, também pode ser deduzido no IRS, desde que seja o trabalhador a suportá-lo. 
Isto é válido quer o pagamento seja feito por si diretamente à companhia de seguros, quer seja realizado pela entidade empregadora, que depois desconta o valor no seu ordenado.
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