Especialista do TRE-PA explica as principais regras sobre esta modalidade, além das consequências que os candidatos podem enfrentar
A modalidade surgiu com a reforma eleitoral de 2017 e é a única modalidade que permite fazer arrecadação antes da campanha eleitoral (Divulgação)
O financiamento coletivo, modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais por meio da internet, começa a ser permitido a partir desta quarta-feira (15), segundo as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também chamada de vaquinha virtual, esta arrecadação é feita por meio de sites ou aplicativos, a partir de instituições com cadastro aprovado pela Justiça eleitoral, que são previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos. Um percentual é retido pela empresa e o restante vai para a campanha.
Conforme explicado pelo assessor de contas eleitorais e partidárias do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), Osmar Frota, o financiamento coletivo de campanhas surgiu com a reforma eleitoral de 2017, sendo a única modalidade que permite fazer arrecadação antes da campanha eleitoral. “Durante esse período, a partir do dia 15 de maio, algumas instituições já podem arrecadar o recurso financeiro. Elas, previamente, têm que solicitar ao TSE a sua inscrição mediante um cadastro eletrônico e uma série de documentos enviados. Após a análise, o TSE permite que elas façam a arrecadação”, detalha.
As verbas das vaquinhas virtuais vêm apenas de doações privadas, não podendo haver recursos públicos envolvidos no financiamento coletivo de campanhas. Outra regra é que apenas pessoas físicas podem fazer essas doações. “São recursos privados de pessoas que querem doar para um determinado candidato. A legislação é clara em dizer que pessoa jurídica não pode doar, é uma regra geral na campanha eleitoral, mesmo na pré-candidatura pela vaquinha ou durante a fase de campanha, na arrecadação normal. O financiamento coletivo se destina a doadores pessoas físicas; não pode ser pessoa jurídica, um órgão estrangeiro ou um permissionário de serviço público”.
Neste momento, a campanha eleitoral ainda não começou, porque os políticos não são candidatos, mas sim pré-candidatos. Somente a partir de 20 de julho serão realizadas as convenções partidárias lançando oficialmente os candidatos. Na fase atual, os políticos e os partidos ainda não podem usar os recursos arrecadados com a vaquinha virtual – a instituição financeira faz a arrecadação e apenas depois do requerimento do registro de candidatura, da emissão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) pela Receita Federal para o candidato e da abertura de uma conta bancária específica é que o recurso vai ser transferido.
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Caso o partido, posteriormente, na convenção, não escolha o pré-candidato que havia iniciado a arrecadação, os recursos retornam para os doadores. Quanto a valores, a legislação não estabelece nenhuma limitação de verbas máximas que podem ser doadas para o pré-candidato ou candidato.
“A única regra é que valores acima de R$ 1.064,1 têm que ser doados por transferência bancária. Não pode ser em espécie, é uma determinação da nossa legislação. E quando existe essa doação junto à instituição, já tem que haver a identificação do doador, tem que colocar o nome do doador, CPF, data, valor que está sendo doado, e todos esses dados se tornam públicos nas páginas das instituições e são encaminhados aos eleitores e à Justiça eleitoral. A gente consegue enxergar todos os valores que foram doados por essa modalidade”, afirma o assessor de contas eleitorais e partidárias do TRE-PA, Osmar Frota.
Há uma série de normas que devem ser seguidas pelo pré-candidato ou candidato na hora de aplicar os recursos da campanha eleitoral. A principal preocupação que o político ou o partido deve ter, segundo o especialista, é em relação à escolha da instituição financeira que vai fazer a arrecadação. “Eles devem fazer contratos com empresas que foram listadas pelo TSE como oficiais para prestar esse serviço. Têm que ir no site do TSE, pesquisar na parte de financiamento coletivo e verificar se aquela empresa efetivamente foi credenciada pelo TSE, para não cair em nenhuma fraude e não contratar uma empresa estelionatária, que vai captar recursos de maneira equivocada”, alerta.
Qualquer gasto anterior à abertura da conta com o CNPJ do candidato é considerado irregular, podendo ser tido como recurso de origem não identificada, o que traz uma eventual condenação e o recolhimento desses valores que foram utilizados como recursos de origem não identificada. Entre as possíveis consequências está a cassação de mandato. Após a prestação de contas da campanha, o TRE-PA trabalha na análise contábil e jurídica daquele processo.
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